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A revista Veja e a editora Abril são parceiros.
Eles lucram, disputam poder, se aliam. E a população sofre.
Não para e não vão parar. O novo Maluf de São Paulo sabe o que fazer para adular os donos da editora Abril. E não poupa esforços.
Leia abaixo:
Por NaMaria
E agora com vocês, senhoras e senhores, o incrível pacote completo para o total aperfeiçoamento educacional público de São Paulo. Ainda sem preço, vamos aguardar.
Não adianta nada alertar, pedir explicações… Nosso governo faz o que quer, como, com quem e quando quer.
Mas só uma pergunta possível entre tantas: se tudo isso vai ser entregue nas escolas, por que não a Carta Capital, também?
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Despachos da Diretora de Projetos Especiais, de 6-5-2009
Declarando inexigível com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações,
- a licitação, para o processo 15/0354/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas anuais da Revista “ÉPOCA”, 52 edições, destinadas às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa EDITORA GLOBO S.A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações,
- a licitação, para o processo 15/0355/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas anuais da Revista “VEJA”, 51 edições, destinadas às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa EDITORA ABRIL S.A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações,
- a licitação, para o processo 15/0357/09/04, cujo objeto é a aquisição de 20.000 exemplares do livro - “Crianças como Você” para Programa Ler e Escrever, destinado às escolas da Rede Estadual de Ensino a serem fornecidos pela empresa EDITORA ÁTICA S.A.(da editora Abril) Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações,
- a licitação, para o processo 15/0358/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas anuais da Revista “ISTO É”, 52 edições, destinadas às escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa EDITORA BRASIL 21 LTDA. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações,
- a licitação, para o processo nº 15/0238/09/04, cujo objeto é a aquisição de 540.000 unidades da publicação Guia do Estudante - Atualidades Vestibular e 25.000 unidades da publicação Revista do Professor - Atualidades Vestibular - para o Programa Apoio à Continuidade dos Estudos e destinados às escolas e Diretorias de Ensino de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa EDITORA ABRIL S/A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei.
Tudo sem licitação e num link só do Diário Oficial, de 7 de maio de 2009, quinta-feira:
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%20secao%20i/maio/07/pag_0021.pdf&pagina=21&data=07/05/2009&caderno=Executivo%20I
Do blog do Luis Nassif
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Está na hora de investigar esta aliança. Já está passando da hora.
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