quinta-feira, 11 de setembro de 2008

A aliança conservadora e as decisões da justiça

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As pessoas se perguntam porque os ricos não vão para a cadeia.

Eu respondo: os ricos não vão para a cadeia porque os MUITO RICOS não querem que eles vão.

As leis para prender os ricos são as mesmas para prender os muito ricos.

O que temem os MUITO RICOS? São raríssimos os muito ricos que respeitam as leis. Além dos bandidos bem sucedidos que ficam muito ricos, existem os que praticam crimes socialmente aceitos (quase todos): sonegação de impostos, compra de fiscais, formação de quadrilha para "novos negócios", etc.

Um judiciário eficiente e leis eficientes colocariam em risco todas estas pessoas. E elas não querem correr riscos.

A decisão sobre a algema é só um pequeno elemento nesta briga para que os muito ricos vão para a cadeia.

Vale a pena ler o texto: Jorge Hage: lei atual não manda rico para a cadeia

Gostaria de colocar outra decisão do supremo que passou desapercebida, para que vocês entendam a importância NÃO só das leis, mas PRINCIPALMENTE DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS para blindar os muito ricos.


Supremo abre precedente que abranda crime de apropriação

Zínia Baeta Valor Econômico 2/4/2008

Inúmeros empresários do país poderão deixar de responder a processos criminais pelo não-repasse de contribuições previdenciárias, descontadas dos funcionários, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A possibilidade poderá ocorrer se um precedente aberto no mês de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passar a ser o entendimento recorrente na Justiça no país. A corte, ao confirmar um julgamento do ministro Marco Aurélio de Mello, entendeu ser a apropriação indébita um crime material - o que, em outras palavras, quer dizer que, para que o empresário ou representante da empresa seja responsabilizado criminalmente, deverá ficar comprovado que ele utilizou a contribuição não-recolhida em proveito próprio - como na COMPRA DE BENS, por exemplo. Assim, o empresário deixa de responder por crime pelo mero não-repasse das contribuições em função das dificuldades financeiras da empresa. Atualmente, há milhares de inquéritos criminais abertos em razão do não-repasse das contribuições sem que neles se discuta a apropriação do dinheiro para uso próprio pelo empresário. Este tem sido o entendimento, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema em diversos casos. No mesmo julgamento, o Supremo entendeu ser necessário ocorrer a finalização do processo administrativo, onde se discute o débito com o INSS, para que um inquérito criminal possa ser aberto contra o contribuinte.


Ou seja, patrimônio de pobre é igual a maçaneta de porta de putaria: qualquer um mete a mão.

OBSERVEM A IMPORTÂNCIA DA INTERPRETAÇÃO.

O sujeito trabalha e o empresário fica com o dinheiro do funcionário que pagou e quer pagar corretamente o INSS. Segundo o STF isto só é crime se ele comprar uma casa com o dinheiro, por exemplo.

Maravilha, não.

Aí o cara diz que a empresa dele está com dificuldades. O empresário não vende os carrões, nem a casa de praia, porque ele pode se financiar com o dinheiro do seu funcionário (e aumentando o déficit da previdência).

Mesmo que ele esteja completamente falido o principio é básico: ELE NÃO TEM O DIREITO DE COLOCAR A MÃO NO DINHEIRO QUE NÃO É DELE.

É tão simples. Deveria ser simples até para os juízes com cabeça feita para defender o interesse dos MUITOS RICOS.

Observe bem que todos os pilantras, de todas as classes sociais são beneficiários da decisão. Mas o alvo são os muito ricos (estes ganham MUITO). Já os pilantras de classe média tendem a ganhar bem menos. Os pilantras de classe baixa ficam com as migalhas.



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