segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Números, revista Veja, ideologia e educação

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Com números é possível você provar quase tudo. Alguns meses atrás a manipuladora revista Veja fez uma reportagem que vai entrar para a história do mau jornalismo. O título era: " a falácia da decadência americana".

Ou seja, quem fala dos EUA em decadência está mentindo, segundo os gênios da Editora Abril.

Agora a revistinha Veja está iniciando mais uma campanha: Lula perdulário.

Faz parte desta campanha uma entrevista com o economista, "especialista" em contas públicas, Raul Velloso.

Vamos ler uma parte da entrevista:

"O governo brasileiro vai elevar para 103 o total de adidos no exterior, com salário de até 37 000 reais. Também planeja admitir até 50 000 novos servidores. O que o senhor acha dessas contratações?

Elas deveriam ser imediatamente suspensas, assim como deveriam ser renegociados todos os reajustes de servidores aprovados no fim do ano passado. Historicamente, em início de mandato, há restrição de contratações e de aumento salarial do funcionalismo. Com o passar do tempo, os governantes cedem às pressões políticas e aos lobbies dos sindicatos dos servidores. Os presidentes perdem a força, ficam menos austeros. Abrem as comportas. Essa é a regra. Mas agora as comportas se abriram demais. O governo perde a cada dia sua disposição de reduzir os custos da máquina pública".

Eu sou adépto da máxima: governo "bão" é governo pão duro. Ou seja, cabe ao governo ficar o tempo inteiro pensando onde pode economizar.

Economizar para quê?

Para gastar. Gastar onde é mais importante.

O que é mais importante? Educação.

A IMENSA MAIORIA das contratações autorizadas serão de novos professores e de pessoal para trabalhar em escolas técnicas e universidades.

Considero isto um gasto fantástico e importantíssimo.

Aliás, isto é gasto a ser SUSPENSO somente na cabeça de minhoca deste Raul Velloso.

Na minha cabecinha isto é INVESTIMENTO em educação.

Imagine só: o governo federal está fazendo algo muito legal. Está construindo dezenas e dezenas de escolas técnicas. Centenas de milhares de adolescentes vão estudar nelas.

O que os cabeças ocas da Veja e do "economista" querem? Que as escolas fiquem fechadas por causa da crise?

A crise, no Brasil, vai reduzir o crescimento. No resto do mundo ela está detonando.

A grande vitória do atual governo foi justamente ter equilibrado a economia e agora, no meio de uma das maiores crises do capitalismo, o Brasil está sofrendo bem menos.

Para quê que o governo vai equilibrar a economia?

Para poder investir.

Investir aonde? Investir em asfalto?

Eu prefiro que ele invista em educação. E investir em educação obriga o governante a CONTRATAR muita gente.

O economista poderia dar outros BONS exemplos de economia. Por exemplo: poderia preconizar a diminuição dos gastos com propaganda. Poderia nomear o péssimo exemplo do governador José Serra. Em 2008 ele já havia aumentado MUITO a verba para propaganda. Agora em 2009 ele AUMENTOU mais ainda. E diminuiu verbas para manutenção das escolas.

Certamente o "corajoso" economista não tocou no assunto. Ele sabe que se tocasse no assunto eles arranjariam outro "especialista" para dar entrevista.

Leia trecho da reportagem do Jornal Brasil de Fato:

"Ano que vem a publicidade DOBRA, o transporte terá MAIS dinheiro, e a educação, MENOS. À primeira vista, é isso que salta aos olhos de quem lê o Projeto da Lei Orçamentária do Estado de São Paulo para 2009, proposto pelo governo José Serra à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Atendo-se à publicidade, o governo tucano terá a sua disposição R$ 313 milhões para o setor de comunicação social no ano que antecede a eleição para presidente. Quase o dobro do valor de R$ 166 milhões gastos neste ano nessa área".

O Serra governa de olho nos números. Por exemplo: investir em educação o obrigaria a contratar professores (incluive substitutos). Investir em asfalto não obriga governante nenhum a contratar pessoal.

Hoje no Brasil é ótimo investir em asfalto. Construtoras dão dinheiro para campanha política, professores não dão.

O político faz concessão de estrada e o BNDES banca o dinheiro para a obra. O político aparece como um grande gestor e a população fica com os pedágios.

Nas estatísticas jamais é contabilizado se nas escolas tem material didáticos, se as aulas são realmente dadas e se há professores naquelas escolas.

Para se encaixar no pensamento ideológico dos cabeças de minhocas da Veja e do economista Velloso uma das piores coisas que o governante pode fazer é investir em educação.




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2 comentários:

Joel Neto disse...

Espetacular esta sua postagem. Sugiro apenas que separe com mais nitidez a parte da inVeja e o que é seu comentario.
Maravilhosa sua analise e conclussão.

Anônimo disse...

Citação
A Procuradora do Estado, Dra. Ana Paula Zomer Sica, em
exercício na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, FAZ SABER a ERIVALDO DOS
SANTOS, R.G nº 20.136.920 , PEB-II SQC-II-QM-SE, classificado(
a) no(a) EE " Comendador Mário Reys", em São Paulo,
Diretoria de Ensino da Região Leste 1,que contra ele foi instaurado
processo administrativo disciplinar por Abandono de
Cargo nº 105/2006-CPD-PGE, por haver faltado injustificadamente
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias, consecutiva e
ininterruptamente, no(s) período(s) compreendido(s) entre
08/03/2005 a 23/08/2006, conforme Atestado(s) de Freqüência
de fls. e Ficha(s) Modelo 100 de fls. 09, expedido(s) pela escola,
caracterizando, em tese, a infração administrativa denominada
ABANDONO DE CARGO prevista no artigo 256, inciso I,
c/c parágrafo 1º da Lei 10.261/68, sujeitando-se à pena de
DEMISSÃO, nos termos do "caput" do referido artigo 256.
Nos termos do artigo 261 § 2º da Lei 10.261/68 com a
redação dada pela LC 942/03.
Fica Vossa Senhoria CITADO, em conformidade com a
legislação vigente, para acompanhar a instrução do Processo
Administrativo Disciplinar que lhe é movido, nos termos da
Portaria acima, a fim de ser interrogado e acompanhar a instrução
do feito, devendo, para tanto, comparecer no Largo do
Arouche, 302 - 14º andar- V. Buarque - São Paulo - Telefone
(11) 3362-0729, no dia 09 de abril de 2009, às 15:00 horas, sob
pena de revelia.
Deverá V. Sa. Comparecer acompanhado de advogado, o
qual poderá, no prazo de três dias, contados da data do interrogatório,
arrolar até cinco testemunhas e requerer a produção
de provas, ficando, desde já, esclarecido que, no caso não constitua
patrono de sua confiança, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo.
Conforme disposto no artigo 278, § 1º, item 6 da Lei
Complementar 942 de 06 de junho de 2003, quando se tratar
de processo administrativo disciplinar versando exclusivamente
sobre abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade,
o processo será extinto no caso do indiciado requerer exoneração
até a data do interrogatório.
Citação
A Procuradora do Estado, Dra. Ana Paula Zomer Sica, em
exercício na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, FAZ SABER a ROSANA MONTEIRO
DE SOUZA, RG 21.419.351, Oficial Administrativo, SQC-IIQSE,
no exercício das funções de Chefe da Seção de Finanças -
DER - Taboão da Serra, que contra ela foi instaurado processo
administrativo disciplinar por procedimento irregular de natureza
grave nº 007/2007-CPD-PGE,teria praticado as seguintes
irregularidades:
I) Deixou de verificar recursos das contas adiantamentos,
permitindo a inexistência de comprovantes de despesas referentes
aos saques dos mesmos, bem como deixou de providenciar
o ressarcimento daqueles ao erário, pelos seguintes funcionários:
a- Regina Márcia Anderson, no valor de R$ 40.737,50 (quarenta
mil, setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos);
b- Marili Parrillo da Silva Vieira, no valor de R$ 92.360,00
(noventa e dois mil, trezentos e sessenta reais);
c- Maria Inês Bassoni Quinalha, no valor de R$ 100.121,00
(cem mil, cento e vinte e um reais);
d- Renato do Prado, no valor de R$ 19.947,73 (dezenove
mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e três centavos),
totalizando R$ 253.166,23 (duzentos e cinqüenta e três
mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e três centavos)
(fls.07/09 e 91/92).
II) Deixou de verificar os processos de prestações de contas
de adiantamentos, permitindo a comprovação parcial de despesas
nos mesmos, restando os valores abaixo sem comprovação
pelos seguintes funcionários:
a- Regina Márcia Anderson, no valor de R$ 35.587,39 (trinta
e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e nove
centavos);
b- Marili Parrillo da Silva Vieira, no valor de R$ 150.365,45
(cento e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta
e cinco centavos);
c- Maria Inês Bassoni Quinalha, no valor de R$ 114.071,64
(cento e quatorze mil, setenta e um reais e sessenta e quatro
centavos);
Renato Prado, no valor de R$ 68.685,51 (sessenta e oito
mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e um centavos),
totalizando R$ 368.709,99 (trezentos e sessenta e oito
mil, setecentos e nove reais e noventa e nove centavos).
Deixou, ainda, de providenciar o ressarcimento desses
valores ao erário (fls.09/14 e 92).
III) Praticou irregularidades na baixa de responsabilidade
de adiantamentos concedidos, na medida em que a mesma foi
realizada sem a correta formalização, com vários empenhos em
aberto, conforme descritos no quadro 009 de fls 15 dos autos.
IV) Deixou de providenciar o recolhimento de saldos de
adiantamentos não utilizados, quais sejam:
a- Rosana Becher Garcia Grispa, conta corrente nº 13-
00114-8- Ag. 0848-6 do Banco Nossa Caixa, saldo de R$
215,65 (duzentos e quinze reais e sessenta e cinco reais);
b- Maria Inês Bassoni Quinalha, conta corrente nº 13-
150177-2- Ag. 0848-6 do Banco Nossa Caixa, saldo de R$ 5,28
(cinco reais e vinte e oito centavos) (fls.15, 92/93).
V) Permitiu que todos os pagamentos para a utilização das
verbas de adiantamentos fossem realizados em dinheiro ou
cheques, tendo deixado de implementar a utilização de cartão
eletrônico (fls.16 e 93).
VI) Deixou que quase a totalidade dos Processos de
Prestação de Contas da Diretoria de Ensino fossem realizados
sem os respectivos extratos bancários (fls.16 e 93).
VII) Deixou que permanecessem pendentes de regularização
saldos contábeis, originados em adiantamentos no montante
de R$ 15.544,95 (quinze mil, quinhentos e quarenta e
quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme quadro 010
de folhas 17.
VIII) Agiu com ineficiência no controle dos recursos repassados
pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação
(FDE) às Associações de Pais e Mestres (APMs), pois verificouse
a existência do montante de R$ 1.354.170,73 (hum milhão,
trezentos e cinqüenta e quatro mil, cento e setenta reais e
setenta e três centavos) pendente de prestação de contas
(fls.17/18 e 93).
IX) Manteve sob sua guarda talonários das contas adiantamentos,
estes com cheques assinados em branco pelos respectivos
responsáveis (fls.96).
X) Deixou que saldos contábeis ficassem incompatíveis
com contratos vigentes, quais sejam:
a- R$ 373.174,63 (trezentos e setenta e três mil, cento e
setenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em contratos
de serviços;
R$ 100.450,00 (cem mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
em contratos de aluguel;
R$ 39.259,23 (trinta e nove mil, duzentos e cinqüenta e
nove reais e vinte e três centavos) em contratos de fornecimento
de bens, conforme apontados na ocorrência de nº 019 nas
folhas 23.
XI) Deixou que permanecesse pendente de regularização,
na conta de restos a pagar processado (fls.23), um montante de
R$ 349.817,16 (trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e
dezessete reais e dezesseis centavos).
XII) Permitiu incorreções na forma de empenhamento de
despesas com utilidade pública, pois a Diretoria de Ensino emitia,
irregularmente, no início do exercício, notas de empenho
com valores simbólicos de R$ 1,00 (um real), conforme ocorrência
nº 021 (fls.24).
Tais fatos caracterizam infringência aos artigos 241, incisos
III, V, XIII, 245, inciso I e 257, incisos II e VI, todos da Lei
10.261/68.
Está, assim, sujeita à penalidade de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO, prevista no artigo 251, inciso V, c.c. artigo
257, inciso II e VI, ambos da Lei 10.261/68.
Fica Vossa Senhoria CITADA, em conformidade com a
legislação vigente, para acompanhar a instrução do Processo
Administrativo Disciplinar que lhe é movido, nos termos da
Portaria acima, a fim de ser interrogada e acompanhar a instrução
do feito, devendo, para tanto, comparecer no Largo do
Arouche, 302 - 14º andar- V. Buarque - São Paulo - Telefone
(11) 3362-0729, no dia 09 de abril de 2009, às 15:30 horas, sob
pena de revelia.
Deverá V. Sa. Comparecer acompanhada de advogado, o
qual poderá, no prazo de três dias, contados da data do interrogatório,
arrolar até cinco testemunhas e requerer a produção
de provas, ficando, desde já, esclarecido que, no caso não constitua
patrono de sua confiança, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo.
(19-20-21)
E A DIRETORIA DE ENSINO DE ARARAQUARA COMO FICA DIANTE DESSA CORRUPÇÃO PORQUE LÁ O ESQUEMA É 03 VEZES MAIOR SÃO BILHÕES DE REAIS DESVIADOS DE VRBAS PUBLICAS.
VAI FICAR NO ESQUECIMENTO A MAFIA DA SANDRA ROSSATO E DOS DIRETORES DE ESCOLA E DOS SUPERVISORES DE ENSINO.
sONIA FERNANDES